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O autor ao submeter as fotografias à Junta de
Freguesia, deverá também escrever por via electrónica, ou por
escrito, a devida autorização da publicação da fotografia,
acompanhada da mesma.
À Junta de Freguesia reserva-se o direito de não publicar,
fotografias ofensivas, desapropriadas, ou mesmo que possam denegrir
a imagem da Freguesia e do concelho.
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